RAIS, DIRF E EXTRATO IRPF

        A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração obrigatória as todas as empresas e a pessoas físicas quando possuem empregados (PF), ela é informada sempre no mês de março após o exercício, ou seja, a RAIS de 2018 deve ser entregue até março de 2019. Lembrando, para que seu funcionário receba PIS no ano posterior ao trabalhado, deve estar relacionado na RAIS e ter recebido no máximo até dois salários mínimos mensais, na média do período trabalhado.

        Assim como a RAIS, as empresas que possuem retenção de Imposto de Renda de seus funcionários, mesmo que somente na rescisão do contrato de trabalho ou nas férias, deve realizar no ano seguinte, até o final do mês de fevereiro, a Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) com as informações de todas as retenções ocorridas durante o ano anterior. A ausência desta declaração gera uma multa atualmente no valor de R$250,00.

        Da declaração citada acima é regado os recibos dos rendimentos para os lançamentos do Imposto de Renda Pessoa Física, que você pode acessar aqui e repassar a seus funcionários. Consulte o Extrato de sua RAIS, de sua DIRF, de seu trato Imposto de Renda e de seus funcionários, 24h por dia, 7 dias por semana, sempre que desejar. 

        Procure a pasta de sua empresa abaixo e confira. Para encontra-la click na ordem alfabética da barra abaixo, depois click em sua pasta e seja bem vindo!

        Se ainda não tiveres permissão para acessar sua pasta, entre em contato conosco e solicite. 





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